Post: Como tirar a cidadania Italiana?

Muita pesquisa, paciência e algum dinheiro são necessários para dar entrada no reconhecimento da cidadania italiana.

Nossa agência de marketing trouxe para você essa grande novidade que é o sonho de muitos brasileiros que querem morar na Europa ou viajar com mais facilidade. Veja abaixo tudo o que é preciso para ter a sua dupla cidadania.

 

Como tirar a cidadania italiana.

Ela é garantida por jus sanguinis (direito de sangue, na expressão em latim), ou seja, pode ser adquirida por descendentes de origem italiana (filhos, netos, bisnetos, etc) e também por cônjuges.


O curioso da cidadania italiana é que esta não possui limites de geração, o que permite que qualquer um que tenha ascendência italiana possa solicitar. No entanto, é preciso estar atento que há mais limitações na lei quando a transmissão é pela linha materna.

 

Quem tem direito à cidadania italiana?

Veja com mais detalhes em quais situações os brasileiros têm direito à cidadania italiana.
Por linha paterna: É quando todos os ascendentes diretos do lado italiano do requerente são do sexo masculino, por exemplo, o bisavô, avô, pai, etc. Se esse for o seu caso, você tem direito.

Por linha materna
Nos casos onde há uma mulher na linha de transmissão, seja no início ou no meio desta linha de ascendência, esta mulher só poderá transmitir a cidadania para os filhos(as) nascidos após 01/01/1948.

No entanto, se esse for seu caso, é possível fazer um encaminhamento judicial para tentar uma solução. Isso é permitido devido à Sentença n. 4466, de 25/02/2009, que reconhece o direito de transmissão da cidadania às mulheres italianas e aos seus filhos nascidos antes da promulgação da Constituição Republicana aos 01.01.1948.
Nessa situação, o melhor é procurar ajuda jurídica especializada no assunto.
Por casamento


Mulheres casadas com italianos até 27 de abril de 1983 têm direito ao reconhecimento automático da cidadania quando a cidadania do marido for reconhecida. 

Já quem se casou após essa data e quer solicitar o direito no Brasil deverá aguardar até completar três anos de casamento ou um ano e seis meses se o casal tiver um filho para poder pleitear a naturalização italiana (ressaltando que a naturalização italiana implica na renúncia da cidadania brasileira).


O caso do homem casado com mulher italiana é idêntico. Ou seja, será preciso recorrer à naturalização italiana após o mesmo tempo ter passado.

 

Casais homoafetivos

Ambos os casos acima são listados e previstos pelas informações oficiais da embaixada italiana no Brasil. No entanto, em maio de 2016 o casamento homoafetivo passou a ser permitido na Itália, o que também daria direito aos casais que se enquadrem neste caso à cidadania italiana.

 

Como fazer o pedido de naturalização italiana

O pedido de naturalização italiana por casamento deve ser feito exclusivamente on-line e diretamente no portal do MINISTERO DELL’INTERNO (o site é todo em italiano, mas o consulado de São Paulo fez um passo a passo de como recomendam o preenchimento do formulário).


Se as situações acima listadas não conferem com o seu caso, veja outras circunstâncias no site do consulado italiano em São Paulo.
“Tenho direito à cidadania italiana se meu ascendente foi naturalizado”?
Caso o ascendente italiano tenha se naturalizado brasileiro, o fato não prejudicará o direito ao reconhecimento da cidadania italiana aos próprios descendentes, desde que seus filhos tenham nascido antes do decreto de naturalização.
Documentos necessários

Depois de descobrir se você é ou não elegível para solicitar a cidadania italiana, o segundo passo é ver os documentos necessários para dar entrada no processo.

Lembrando que os documentos exigidos para o reconhecimento da cidadania italiana dependem da formação da árvore genealógica de cada família e que você precisa reunir somente das pessoas que lhe transmitem o sobrenome italiano. 

Não é necessário visitar pessoalmente as cidades onde localizam-se os registros para fazer a sua pesquisa. Busque os contatos da igreja, curia ou cartório da cidade que lhe interessa.

A maioria dos documentos precisa ser traduzida do português para o italiano (tradução juramentada) e todos os documentos devem ter a Apostila de Haia. 

É possível apostilar um documento em qualquer cartório, não sendo necessário mais realizar esta tarefa no Consulado. Isso acaba poupando tempo no processo.
Documentos dos ascendentes italianos.


Basicamente, os documentos necessários para o processo de reconhecimento da linha paterna e materna são os listados abaixo. 

Lembrando que será preciso apresentar estes documentos de todos seus ascendentes até chegar no italiano que lhe dará o direito.

A embaixada italiana e consulados informam que podem ser solicitados outros documentos, dependendo do caso.

* Estratto dell’Atto di Nascita (original) emitido pelo Comune competente, contendo filiação. Caso não consiga este, poderá ser apresentada a Certidão de Batismo (original), emitida pela paróquia local, contendo filiação, e legalizada pela Cúria Episcopal competente;


* Certidão de casamento (quando houver, e não é mais necessária a tradução para o italiano deste documento)


Se o casamento tiver ocorrido na Itália, apresentar o Estratto dell’atto di matrimonioexpedido pelo Comune em original.


Caso o ascendente italiano tenha se casado duas vezes, é preciso apresentar o primeiro casamento, o óbito da primeira esposa (ou eventual divórcio) e então o segundo casamento.


Se o casamento ou o óbito ocorreu em outro país que não Brasil e nem Itália (ex.: nascido na Itália, casado na Argentina, falecido no Brasil), será necessário providenciar a respectiva certidão junto às autoridades do país em que ela foi originalmente registrada.


* Certidão de óbito (quando houver, e não é mais necessária a tradução para o italiano deste documento);


* Certificado de Naturalização: apenas se seu ascendente italiano tiver se naturalizado. O documento é emitido pelo Ministério da Justiça brasileiro;


* Certidão Negativa de Naturalização: caso seu ascendente não tenha se naturalizado. O documento também é emitido pelo Ministério da Justiça brasileiro (não é mais necessária a tradução para o italiano deste documento).


Lembrando que nesta certidão deverá constar todas as variações de grafia de nome e sobrenome do ascendente italiano que houver nas certidões de registro civil brasileiras ou que eventualmente já tenham sido objeto de retificação judicial. 

No caso de ascendente vivo, a Certidão Negativa de Naturalização poderá ser substituída pela cópia da Carteira de Identidade para Estrangeiros (RNE) válida
Caso o ascendente italiano tenha residido em outros países além de Brasil e Itália (ex.: antes de imigrar para o Brasil, residiu temporariamente na Argentina), será necessário providenciar também uma Certidão Negativa/Positiva de Naturalização junto às autoridades de cada país em que ele tenha eventualmente residido. 

As instruções sobre como providenciá-la deverão ser obtidas com o Consulado italiano competente pelo local de emissão do documento. A certidão deverá ser entregue já legalizada/apostilada/traduzida.


Documentos referentes aos requerentes da cidadania
* Certidões de registro civil em inteiro teor (nascimento, casamento, óbito e eventuais divórcios) apostiladas, em segunda via original, recentes e em bom estado, desde o italiano que transmite a cidadania até o último dos requerentes;

* Ficha de Cadastro: para todos os requerentes maiores de idade;

* Formulário de pedido de reconhecimento de cidadania italiana

* Cópia do RG ou folha de identificação do passaporte (não são aceitas CNH ou carteiras de identidade profissionais);

* Certidão de título de eleitor emitido pela Justiça eleitoral incluindo o domicílio do eleitor (www.tse.jus.br/eleitor/servicos );

* Titulo de eleitor original e cópia;

* Comprovante de residência recente (emitido, no máximo, há seis meses) e nominal (em caso de menores, serão aceitos comprovantes de residência no nome dos genitores;

* Árvore genealógica: segundo a embaixada, cada requerente maior de idade deverá preencher o próprio modelo.

 

Como pesquisar os documentos para a cidadania italiana?

Para conseguir os documentos de familiares que foram registrados (nascimento, casamento e/ou óbito) na Itália, é preciso ir até a(s) cidades(s) de origem para buscar os documentos originais. Se não for possível ir até a cidade, é necessário contratar alguém que exerça esse trabalho. 

O importante é localizar todos os registros. Pode ver também o relato de uma brasileira que fez todo o processo sozinha na Itália.


Para pesquisar os documentos de descendentes italianos que já nasceram e/ou viveram no Brasil, é necessário ir atrás de cartórios para quem nasceu, casou e faleceu, quando você sabe a cidade. Procurar em igrejas e dioceses para quem nasceu e casou.


O registro de desembarque também ajuda a obter informações sobre os imigrantes italianos. Outra opção para a procura são os registros dos Arquivos Nacionais, Estaduais e Municipais.

 

Indicações da Embaixada

Para montar sua árvore genealógica pode ser necessário utilizar alguma ferramenta específica para o propósito ou recorrer à ajuda de algum profissional. Digitando o termo “ricerca genealogica” no Google encontrará algumas possibilidades.
A Embaixada da Itália em Brasília recomenda o seguinte sobre à procura das certidões de nascimento, casamento e óbito: digite “Comune” e a localidade do seu ascendente em um buscador (como o Google). Então procure os dados de contato do escritório (indicado em geral como ‘Ufficio Anagrafe’ ou ‘Ufficio Servizi demografici’), ao qual deverá ser enviada a solicitação da certidão original.


A embaixada não recomenda utilizar endereços de correio eletrônico que incluam a palavra ‘PEC’ ou a palavra ‘Certificata’, pois se tratam de endereços institucionais aos quais não pode ser transmitida uma mensagem ordinária como a solicitação em apreço.


Sobre a ‘Comune’ de Roma, a embaixada indica que a solicitação deve ser enviada ao seguinte endereço:


ROMA Capitale U.O. Anagrafe, Stato Civile e Leva UFFICIO Certificazioni per Corrispondenza Via Luigi Petroselli n. 50 00186 – ROMA


É preciso “anexar ao pedido cópia simples da carteira de identidade ou do passaporte do autor da solicitação em que conste assinatura idêntica àquela de subscrição da própria solicitação e uma copia do documento do cônjuge italiano assim como um envelope pré-selado onde deverá já ser especificado o endereço ao qual deverá ser enviada a certidão original. Atenção: à carta contendo a solicitação da certidão do estado civil procurada deverá ser anexado o Coupon Réponse International (a ser adquirido junto à Sede central dos Correios)”.

 

Como dar entrada no processo de obtenção da cidadania

Se você estiver no Brasil, é possível fazer de duas maneiras:
1- Aguardar a fila do Consulado


* Os requerentes devem enviar o pedido do agendamento citado acima pelos correios para entrar na fila do consulado italiano. O valor de cada ficha é de 300 euros e deve ser pago independentemente do resultado do processo;


* A convocação é feita on-line e por ordem de chegada dos pedidos, sendo que a única forma de saber quando será sua vez é ir consultando frequentemente (em 2016 foram 6217 os convocados no consulado de São Paulo). Enquanto aguarda na fila, é preciso reunir todos os documentos listados para apresentar no dia;

* Quando o consulado convocar os requerentes, depois de anos, é preciso preparar os documentos;

* Os documentos devem ser entregues ao consulado italiano para avaliação e depois retorna com um parecer informando se o processo foi aprovado ou se precisa de mais algum documento ou correção;

* Se o processo for aprovado e após sua conclusão, os requerentes podem solicitar o passaporte italiano no próprio consulado italiano.

 

2- Entrar com uma ação judicial

A diferença neste caso é que, ao invés de aguardar anos na fila, é feita uma ação judicial na Itália contra o Consulado italiano para pedir o respeito da lei e o prazo previsto nela (240 dias).

Quando sair a sentença judicial na Itália é preciso aguardar a convocação do consulado para apresentar os documentos e enviá-los ao consulado italiano para avaliação. Se for aprovado, os requerentes já podem solicitar o passaporte italiano.
Dá para obter a cidadania italiana na Itália?

Sim e cada dia é mais comum entre os jovens brasileiros. Cada dia mais preferem fazer todo o processo diretamente na Itália, levando em conta que é mais rápido. Os valores dependem caso o requerente faça o processo todo sozinho ou se irá recorrer a alguma assessoria.

É possível ver um relato real aqui

Quanto tempo demora tirar a cidadania italiana

Depois de reunir todos os documentos necessários para dar entrada no processo tanto no Brasil quanto na Itália e depois de esperar um longo tempo na fila para conseguir uma vaga de atendimento, o processo no Brasil leva cerca de 5 a 10 anos para ser concluído. Já na Itália, este mesmo procedimento demora uma média de 3 a 6 meses, podendo até ser menos, dependendo da cidade onde o processo é realizado.


Obs: os prazos aproximados são de um processo que já conta com todas as documentações em ordem, devidamente traduzidas, legalizadas e com registro.
Quanto custa o processo


Os valores são aproximados, afinal cada processo tem uma necessidade e seguem trajetórias diferentes. 

Mas é necessário incluir despesas como: correios, traduções, pesquisa de documentos, apostilamentos, emissão dos documentos, entre outros.
Para entrar com o processo no Brasil o requerente irá gastar 300€ para o pedido do reconhecimento da cidadania italiana em si, mas cerca de 5 mil reais no total. 

No entanto, também é possível tirar a cidadania italiana na Itália por conta própria, caso o requerente tenha como comprovar que reside no país. Nesse caso, o valor a ser levado em conta deverá incluir passagens aéreas, hospedagem (pois é preciso residir na Itália até que seu endereço seja confirmado) e outros. 

Atualmente estas despesas giram em torno de R$15 mil.


Agora é conversar com os familiares, descobrir a árvore genealógica da família e juntar dinheiro e todos os documentos para dar entrada no processo. Boa sorte!
Alguns sites úteis e oficiais para quem vai começar essa jornada:


* Embaixada Italiana em Brasília
* Consolato Generale d’Italia San Paolo
* Ministero Affari Esteri: Servizi Consolari

Sobre o Autor
Jamil

Jamil é Sócio e Cordenador geral de idiomas da Alle Idiomas.

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